
São Paulo, 02 de fevereiro de 2010.
AÇÃO PROPOSTA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO CONTRA AS
CONTRIBUIÇÕES
AO PIS/PASEP E CONFINS - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT RFB 11/2007
O CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP impetrou mandado
de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, distribuído no dia
18/12/2009, perante a 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, processo nº.
2009.61.00.026996-0, requerendo que a Receita Federal de São Paulo se
abstenha de praticar quaisquer atos concernentes a exigir as contribuições
ao PIS/PASEP e a Cofins após o desconto dos créditos calculados
relativamente aos valores desembolsados a título de frete nas operações de
transferências de produtos acabados dos estabelecimentos industriais para os
estabelecimentos distribuidores da mesma pessoa jurídica, obstaculizados pela
ilegal Solução de Divergência COSIT RFB nº 11/2007.
A liminar foi deferida, determinando que a Receita Federal se abstenha
de praticar atos de constrição em face aos associados do CENTRO DAS INDÚSTRIAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CIESP.
Em linhas gerais temos que as empresas associadas ao CIESP que decidirem se
creditar do valor de PIS/Cofins incidente sobre essas operações, deverão manter
cópia da liminar obtida pelo CIESP bem como a declaração de que a empresa é
associada ao CIESP, para em uma eventual fiscalização apresentar tais
documentos.
Aconselhamos que as empresas façam provisão dos valores, pois, apesar de termos
convicção dos argumentos suscitados no Mandado de Segurança, é importante
registrar que a suspensão da exigibilidade dos valores está alicerçada numa
decisão liminar do processo que ainda necessita ser julgada em todas as
instâncias judiciais para se tornar definitiva.
Aproveitamos para informar que eventual cassação da medida liminar será
informada às associadas com a maior brevidade possível.
Sendo o que tínhamos a informar, permanecemos à disposição para esclarecimentos
necessários.
Atenciosamente,
Silvia Rodrigues P. Pachikoski
Diretora Adjunta Jurídica CIESP